TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS NA AÇÃO SOCIAL

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Ilustração de três profissionais conversando em torno de um laptop, com ícones representando governo, casas e pessoas ao fundo, simbolizando a colaboração entre diferentes instituições no contexto da ação social.

ENTRE O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE E A EFICÁCIA DA PRÓXIMIDADE

A transferência de competências do Estado central para as autarquias no domínio da acção social tem gerado amplo debate entre especialistas, responsáveis institucionais e técnicos do sector. No centro desta discussão está o desafio de garantir que a descentralização não se traduza numa desresponsabilização do Estado Social, mas antes numa reorganização virtuosa dos seus modos de actuação.

A este respeito, o Juiz Conselheiro Álvaro Laborinho Lúcio é particularmente claro: “Não se trata de recusar o Estado Social e muito menos de ocupar o seu lugar”, escreve, mas sim de o complementar substancialmente, através de uma governação integrada, onde o Sector Social assume uma corresponsabilidade efectiva na realização dos direitos sociais .

A visão de uma autarquia: o caso de Azambuja

Um exemplo concreto da aplicação deste princípio encontra-se na Câmara Municipal de Azambuja, que desde Abril de 2023 assumiu a transferência de competências na área social. A autarquia destaca a maior autonomia e proximidade como factores decisivos para o sucesso da intervenção social, articulando-se com as IPSS locais para uma gestão partilhada, mais próxima da realidade e das necessidades dos cidadãos.

Segundo Silvino Lúcio, presidente da autarquia, “os dirigentes do sector social estão envolvidos no planeamento e na implementação das acções, promovendo uma comunicação mais estreita com a autarquia”. Esta abordagem reforça o sentido de coesão territorial e responsabilidade conjunta, numa lógica de subsidiariedade bem compreendida .

O Sector Social: saber e saber-fazer

A perspectiva de Laborinho Lúcio vai ainda mais longe, ao sublinhar que a mais-valia das IPSS reside no conhecimento de proximidade, na capacidade instalada e no enraizamento comunitário que permite respostas ajustadas, rápidas e eficazes. A descentralização, quando sustentada e acompanhada, fortalece os laços de confiança e a eficácia dos programas sociais, ao mesmo tempo que estimula a democracia participativa e solidária.

Contudo, o juiz jubilado alerta para os riscos de uma visão utilitarista ou tecnocrática da descentralização, que poderia reduzir o papel das IPSS a meros executores de políticas desenhadas sem escuta nem partilha. Daí a importância de um modelo baseado em programas comuns, estabilidade financeira e avaliação rigorosa dos resultados.

Um modelo de futuro

A experiência de Azambuja, ao aliar responsabilidade política, envolvimento comunitário e parceria técnica com as IPSS, apresenta-se como exemplo prático de boa governação social local. É um modelo que privilegia a escuta, a articulação e o respeito mútuo entre os diferentes actores sociais.

Tal como defende Laborinho Lúcio, o Estado Social não se esgota na prestação centralizada, mas realiza-se plenamente quando mobiliza todos os recursos de cidadania activa e solidária. A descentralização, bem concebida, é oportunidade — não ameaça.

Conclusão

O momento actual exige mais do que reformas administrativas. Exige visão política enraizada na ética da solidariedade e na convicção de que todos, Estado, autarquias e sector social, somos chamados a construir uma sociedade onde os direitos não sejam promessa, mas realidade concreta. Como afirmou o próprio Laborinho Lúcio: “importa sustentar a crença no humano e voltar a acreditar na sua capacidade de resistência enquanto comunidade”.

Nota editorial:

Este artigo de opinião analítico inspira-se nas reflexões do Juiz Conselheiro Álvaro Laborinho Lúcio e na avaliação prática da Câmara Municipal de Azambuja sobre a descentralização da acção social, conforme publicadas na edição de Março de 2025 do boletim informativo da UDIPSS Lisboa (n.º 13).

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Rafael Ribeiro Pereira

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